5 de Outubro, 2023

O Banco Central aprimora regulamentação para facilitar o compartilhamento de informações sobre suspeitas de fraudes

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O Banco Central anunciou uma nova resolução que estabelece diretrizes para o compartilhamento de informações sobre suspeitas de fraudes, conforme previsto na Resolução BCB nº 343. A nova resolução se aplica a instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Banco Central.

A Resolução BCB nº 343 estabelece requisitos para o compartilhamento de informações, incluindo escopo mínimo de dados a serem compartilhados, interoperabilidade do sistema, requisitos para contratação de serviços de compartilhamento, detalhes dos acordos de níveis de serviço e requisitos de segurança.

Além do mais, as instituições devem considerar indícios de fraudes em atividades como abertura de contas, prestação de serviços de pagamento, manutenção de contas e contratação de operações de crédito. Os serviços de pagamento incluem transferências entre contas, TED, transações com cheques, Pix, DOC, boletos e saques em espécie.

A resolução tem como objetivo impulsionar a harmonia entre sistemas eletrônicos, assegurando a excelência dos dados compartilhados e a efetividade do sistema. Além disso, define critérios para acordos de desempenho, abrangendo a disponibilidade do sistema e os prazos de resposta a consultas. Ela também detalha os requisitos técnicos de segurança, abordando temas como autenticação, criptografia e avaliações de invasões.

As instituições têm até 1º de novembro de 2023 para implementar as medidas da resolução, com exceção das disposições relacionadas a acordos de níveis de serviço e declaração de conformidade, que devem ser observadas até 1º de fevereiro de 2024.

Com informações do Banco Central.

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