6 de Fevereiro, 2024

ANPD aplica sanção à Secretaria de Educação do DF

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou sanções de advertência a um órgão público após um incidente de segurança que resultou na exposição de dados pessoais, incluindo informações sensíveis de 3030 crianças e adolescentes. A exposição ocorreu devido a uma configuração inadequada em um formulário do Google Forms utilizado para inscrição em uma política pública.

A ANPD identificou múltiplas violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo a falta de comunicação do incidente aos titulares dos dados e a ausência de medidas adequadas de segurança da informação. Especificamente, o órgão não realizou o registro das operações de tratamento de dados (ROT), não apresentou o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) solicitado pela ANPD, e falhou em comunicar o incidente de segurança dentro do prazo considerado razoável, violando os artigos 37, 38, e 48 da LGPD, além do artigo 5º do Regulamento de Fiscalização.

A defesa do órgão argumentou que não havia necessidade de comunicação do incidente por falta de divulgação pública do formulário e ausência de danos identificados. Contudo, a ANPD ressaltou que a comunicação aos titulares é obrigatória independentemente da concretização de danos, visando permitir que os afetados tomem medidas para proteger-se de potenciais riscos ou danos.

Apesar das justificativas, o órgão só comunicou o incidente aos titulares afetados após 8 meses e somente após a instauração de um processo administrativo sancionador pela ANPD. Além disso, não foram implementadas medidas de gestão de incidentes de informação e privacidade, nem foi apresentado um plano de incidentes, ROT, ou RIPD, demonstrando uma falha sistemática no cumprimento das obrigações legais de proteção de dados.

Diante da gravidade das infrações e considerando o princípio da proporcionalidade, a ANPD decidiu pela aplicação de advertências, pois a legislação vigente proíbe a imposição de multas a órgãos públicos. Este caso destaca a importância da conformidade com a LGPD e a necessidade de adotar práticas robustas de segurança da informação e privacidade de dados.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2024.

Com informações da ANPD.

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