22 de Fevereiro, 2024

Projeto de lei visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei (PL) 2.628/2022, proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), visando a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O projeto, que agora segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), inclui medidas como a verificação da idade dos usuários, supervisão do uso da internet por responsáveis, e obrigações para provedores de internet e fornecedores de produtos em criar sistemas de notificação de abuso sexual, além de oferecer configurações para maior privacidade e proteção de dados pessoais.

O PL propõe que desenvolvedores criem mecanismos para prevenir o uso de seus serviços por crianças e adolescentes quando estes não forem adequados ao público infanto-juvenil, visando também combater práticas nocivas como bullying e exploração sexual. A publicidade dirigida a menores de 18 anos foi um ponto de debate, com o senador Jorge Kajuru apresentando emendas para flexibilizar as regras, enquanto Alessandro Vieira defendeu a manutenção de restrições para proteger o público infantil.

O projeto permite a criação de contas em redes sociais por crianças menores de 12 anos, desde que vinculadas aos perfis de responsáveis legais, refletindo a realidade do uso precoce da internet entre o público infantil brasileiro. Além disso, inclui um capítulo sobre a notificação de conteúdos de exploração e abuso sexual infantil, obrigando provedores a implementar sistemas para relatar tais conteúdos a autoridades competentes.

O texto também aborda a proibição das caixas de recompensa ("loot boxes") em jogos, comparando-as a jogos de apostas, e estabelece diretrizes para a proteção de dados de menores, proibindo a coleta excessiva de informações e a criação de perfis comportamentais.

As punições por descumprimento vão desde advertências até multas que podem chegar a 10% do faturamento anual da empresa, com o intuito de fortalecer a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital.

Com informações de Agência Senado.

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