23 de Maio, 2024

Critérios temporários para reestruturação de operações devido a emergência climática no RS

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A Resolução CMN nº 5.133, de 13 de maio de 2024, estabelece critérios temporários para a reestruturação de operações de crédito afetadas pela emergência climática no estado do Rio Grande do Sul, com vigência de 1º de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024. A resolução visa facilitar o gerenciamento do risco de crédito das contrapartes afetadas por tais eventos.

As reestruturações realizadas nesse período não serão consideradas indicativas de ativos problemáticos, permitindo a reversão imediata de caracterizações anteriores baseadas exclusivamente na necessidade de reestruturação. A medida não se aplica a operações já caracterizadas como problemáticas ou com evidências de incapacidade de cumprimento das novas condições pactuadas.

A documentação de análise de crédito dessas reestruturações deve ser mantida à disposição do Banco Central por cinco anos. A resolução exclui administradoras de consórcio, instituições de pagamento, corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio, que seguem regulamentações específicas do Banco Central.

Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 13 de maio de 2024, e oferece suporte temporário para a reestruturação de operações de crédito em resposta aos impactos econômicos da emergência climática no Rio Grande do Sul.

Com informações Resolução CMN n. 5.133

Este post foi resumido a partir de sua versão original com o uso do ChatGPT versão 4, , com revisão humana.

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