25 de Julho, 2024

EDPB recomenda designação de Autoridades de Proteção de Dados como Autoridades de Supervisão no âmbito da Lei de IA

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Bruxelas, 17 de julho - Durante sua última plenária, o Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB) adotou uma declaração sobre o papel das Autoridades de Proteção de Dados (DPAs) no marco da Lei de Inteligência Artificial (Lei de IA).

Segundo o EDPB, as DPAs já possuem experiência e expertise no tratamento do impacto da IA sobre os direitos fundamentais, em particular o direito à proteção de dados pessoais, e devem, portanto, ser designadas como Autoridades de Supervisão de Mercado (MSAs) em vários casos. Isso garantiria uma melhor coordenação entre as diferentes autoridades reguladoras, aumentaria a segurança jurídica para todas as partes interessadas e fortaleceria a supervisão e aplicação tanto da Lei de IA quanto da legislação de proteção de dados da UE.

De acordo com a Lei de IA, os Estados Membros devem nomear MSAs em nível nacional antes de 2 de agosto de 2025, para supervisionar a aplicação e implementação da Lei de IA.

Na sua declaração, o EDPB recomenda que:

  • Conforme já indicado na Lei de IA, as DPAs devem ser designadas como MSAs para sistemas de IA de alto risco usados na aplicação da lei, gestão de fronteiras, administração da justiça e processos democráticos;
  • Os Estados Membros devem considerar nomear DPAs como MSAs também para outros sistemas de IA de alto risco, levando em conta as opiniões da DPA nacional, especialmente onde esses sistemas de IA de alto risco estão em setores que podem impactar os direitos e liberdades das pessoas no que diz respeito ao processamento de dados pessoais;
  • As DPAs, quando nomeadas como MSAs, devem ser designadas como pontos únicos de contato para o público e para os homólogos em nível nacional e da UE;
  • Devem ser estabelecidos procedimentos claros para a cooperação entre as MSAs e as outras autoridades reguladoras encarregadas da supervisão dos sistemas de IA, incluindo as DPAs. Além disso, deve ser estabelecida uma cooperação adequada entre o Escritório de IA da UE e as DPAs/EDPB.

A Vice-Presidente do EDPB, Irene Loizidou Nicolaidou, afirmou: “As DPAs devem desempenhar um papel proeminente na aplicação da Lei de IA, já que a maioria dos sistemas de IA envolve o processamento de dados pessoais. Acredito fortemente que as DPAs são adequadas para esse papel devido à sua total independência e profunda compreensão dos riscos da IA para os direitos fundamentais, baseada em sua experiência existente.”

Com informações EDPB

Este post foi traduzido e resumido a partir de sua versão original com o uso do ChatGPT versão 4, com revisão humana.

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