7 de Março, 2025

Justiça condena Boa Vista por venda indevida de dados pessoais para marketing

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Boa Vista Serviços S.A. por comercializar dados pessoais de um consumidor sem o devido consentimento, em violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O autor da ação alegou que a empresa vendeu informações como renda presumida, endereço e números de telefone sem autorização, permitindo que terceiros acessassem esses dados para fins de marketing, e não para proteção de crédito. A decisão considerou que a prática da empresa foi ilícita, configurando um uso abusivo dos dados do consumidor.

No julgamento, o tribunal concluiu que a Boa Vista ignorou a necessidade de obter o consentimento prévio do consumidor antes de compartilhar suas informações com terceiros. A comercialização dos dados ocorreu por meio de serviços oferecidos pela empresa, que os utilizava para estratégias de marketing, permitindo a captação de clientes para empresas contratantes. A corte destacou que, ainda que os dados comercializados não fossem classificados como sensíveis, eram informações pessoais protegidas pela legislação, o que exige um tratamento adequado para evitar falhas e abusos.

A decisão judicial também apontou que a Boa Vista não apenas divulgou os dados, mas obteve lucro com a venda dessas informações, o que demonstraria a gravidade da conduta. Diante disso, o tribunal reconheceu que houve violação aos direitos de personalidade do autor da ação, considerando que o dano moral está configurado independentemente da comprovação de prejuízo concreto. Com base no princípio da reparação integral do consumidor, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 ao autor da ação.

Além da indenização, a Boa Vista foi obrigada a cessar imediatamente a divulgação e comercialização dos dados do consumidor para qualquer finalidade que não seja a proteção ao crédito. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 1.000,00 por infração cometida. A decisão ressaltou ainda que a responsabilidade civil prevista na LGPD não se restringe à violação de dados sensíveis, mas abrange qualquer tratamento irregular de dados pessoais, incluindo sua venda sem autorização.

O caso chamou atenção por envolver não apenas a proteção de um direito individual, mas também uma possível lesão a direitos coletivos dos consumidores. Por essa razão, o tribunal determinou que a Procuradoria Geral de Justiça fosse informada do caso para avaliar a necessidade de medidas adicionais diante da violação da legislação de proteção de dados.

TJ/SP AC - 1008865-92.2024.8.26.0506

Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.

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