
O Tribunal de Justiça do Paraná analisou recurso em ação de indenização por danos morais movida por um motorista de caminhão contra duas empresas, GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S.A. e Guep Soluções Corporativas S.A. O caso envolveu alegações de tratamento inadequado de dados pessoais, que teriam resultado em negativas de carregamento de carga e exigências indevidas de certidões negativas para o exercício do trabalho.
A decisão reconheceu a ilegitimidade passiva da GPS Logística, uma vez que a empresa não realiza mais atividades relacionadas ao tratamento de dados de motoristas desde 2018. Por outro lado, a Guep Soluções foi considerada responsável pela coleta e tratamento inadequado dos dados do autor, o que resultou em discriminação e prejuízos ao seu trabalho. A empresa teria fornecido informações incorretas ou desatualizadas às transportadoras, levando a negativas de carregamento e exigências abusivas.
O Tribunal destacou que o tratamento dos dados realizado violou diversos princípios e fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo os da finalidade, adequação, necessidade e qualidade dos dados. Além disso, a empresa não observou os direitos do titular previstos na LGPD, como acesso às informações e correção de dados inexatos. A conduta foi considerada abusiva e desrespeitosa à autodeterminação informativa do autor.
Diante disso, a Guep Soluções foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, considerando a gravidade das violações e as circunstâncias concretas do caso. A decisão ainda assegurou à empresa o direito de regresso contra eventuais responsáveis. Não houve condenação em honorários advocatícios.
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4.0, com revisão humana.
TJPR-RI n. 0005267-24.2023.8.16.0131