
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná analisou um caso de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) envolvendo a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste). A instituição foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais após a divulgação não autorizada de um laudo médico contendo informações sensíveis relacionadas ao transtorno do espectro autista da parte reclamante em seu site.
O tribunal reconheceu que a Unioeste infringiu os direitos fundamentais à intimidade e à proteção de dados pessoais, garantidos pela Constituição Federal e pela LGPD. A disponibilização pública do laudo médico, sem consentimento, foi considerada uma violação grave, especialmente por se tratar de dado sensível que pode gerar discriminação social. A decisão destacou que a administração pública também está sujeita às regras da LGPD para proteção e tratamento adequado de dados pessoais.
O julgamento considerou o vazamento como um dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pela própria gravidade da situação, dispensando prova adicional sobre o prejuízo sofrido. O valor da indenização foi arbitrado levando em conta a extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação, buscando evitar novas violações dessa natureza.
Além disso, o tribunal reforçou que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental e que as instituições públicas têm o dever de garantir o sigilo e a segurança das informações sob sua responsabilidade.
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4.0, com revisão humana.
TJ-PR/RI n. 0002988-59.2022.8.16.0209