
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco do Brasil a ressarcir valores e indenizar cliente por danos morais após constatar falha na segurança bancária que possibilitou fraude e uso indevido de dados pessoais. O autor foi vítima de golpe após ser contatado por telefone, supostamente por funcionário do banco, e induzido a realizar operações financeiras, incluindo transferências via TED e PIX e contratação fraudulenta de crédito, todas originadas mediante acesso não autorizado a dados bancários.
A decisão reconheceu que a fraude somente ocorreu devido à utilização de informações pessoais e bancárias do consumidor, sob responsabilidade da instituição financeira conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O tribunal destacou a obrigação dos bancos em adotar medidas eficazes de proteção aos dados e sistemas, como previsto no artigo 44 da LGPD e no Código de Defesa do Consumidor, não sendo possível afastar a responsabilidade por suposto fortuito externo, diante do chamado risco do empreendimento.
Além do ressarcimento integral dos valores subtraídos da conta, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 7.000,00. A decisão reforça a aplicação da LGPD às instituições financeiras, que têm o dever de evitar o vazamento ou uso indevido de dados, sendo responsáveis sempre que não comprovam segurança suficiente em suas operações e sistemas, mesmo que a fraude envolva terceiros.
O julgado mencionou expressamente que a falha na prestação do serviço e o vazamento de dados tornam o banco responsável de forma objetiva, conforme precedentes do STJ e do próprio TJRJ, ampliando a proteção do consumidor em situações envolvendo segurança da informação e proteção de dados pessoais.
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.
TJRJ/AC n. 0001246-06.2022.8.19.0212