
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve decisão que rejeitou pedido de indenização por danos morais em caso envolvendo o uso de prontuários médicos em processo trabalhista. A autora da ação alegava violação à intimidade, ao Código de Ética Médica e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), devido à apresentação de seus prontuários pelo hospital em sua defesa judicial, sem consentimento prévio. Segundo a decisão, o uso dos documentos foi considerado legítimo, pois se encontrava amparado pelo exercício regular do direito de defesa. Na ocasião, o hospital utilizou os prontuários para comprovar que a doença alegada pela autora (hérnia de disco) não estava relacionada ao trabalho por ela realizado, mas era proveniente de um acidente automobilístico e de uma queda.
O acórdão destacou que tanto o Código de Ética Médica quanto a LGPD permitem a utilização de dados sensíveis, como prontuários médicos, desde que para fins de defesa em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, e mediante observância dos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade. Ficou claro que o sigilo médico, embora protegido constitucionalmente, pode ser relativizado em situações em que esteja em jogo o direito de defesa, não havendo, neste caso, comprovação de abuso ou desvio de finalidade por parte do hospital.
A decisão ressaltou ainda a ausência de prova de dano efetivo à autora, determinando que a simples apresentação dos prontuários em juízo, para fins defensivos, não configura violação à intimidade capaz de gerar direito à indenização. O tribunal concluiu que, além de não haver afronta à LGPD ou ao Código de Ética Médica, não foram comprovados prejuízos morais relevantes a justificar o pedido indenizatório.
Com isso, o recurso de apelação foi conhecido e desprovido, permanecendo a sentença de improcedência do pedido de indenização. O tribunal reafirmou o entendimento de que o uso de prontuários médicos em processos judiciais é admitido, desde que atendidos os requisitos legais e éticos, e desde que sua apresentação seja necessária para o exercício regular do direito de defesa.
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso de IA, com revisão humana.
TJCE/AC n. 0010073-67.2023.8.06.0071