
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou uma tomada de subsídios para o tratamento de dados biométricos, visando coletar contribuições da sociedade para a regulação dessa categoria de dados sensíveis. A medida surge após o procedimento de fiscalização instaurado contra a Tools for Humanity, empresa responsável pelo projeto Worldcoin que tentava coletar dados de íris de brasileiros em troca de criptomoedas. A ANPD havia adotado medida preventiva suspendendo essa atividade, baseando-se também em análises de autoridades de outros países e no documento da série Radar Tecnológico sobre biometria e reconhecimento facial.
A iniciativa da ANPD fundamenta-se na necessidade de enfrentar a crescente banalização do uso de mecanismos biométricos, que vem sendo implementados sem a adequada análise de riscos e observância dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Embora os dados biométricos possuam hipóteses específicas de tratamento, incluindo identificação e autenticação, os princípios gerais da LGPD ainda devem ser aplicados, especialmente o princípio da necessidade. Casos como o uso de totens biométricos em galerias comerciais e sistemas de reconhecimento facial em condomínios residenciais demonstram essa expansão descontrolada da tecnologia.
A consulta pública foi estruturada em cinco eixos temáticos que abordam desde definições e princípios até direitos dos titulares e grupos vulneráveis. Entre as questões levantadas estão práticas de transparência ativa para controladores, tratamento diferenciado para biometria comportamental em comparação à tradicional, critérios para aplicação da hipótese de prevenção à fraude, medidas de segurança técnicas e administrativas, e proteção específica para crianças e adolescentes. A ANPD busca estabelecer parâmetros mínimos de avaliação de riscos e monitoramento para garantir conformidade com a LGPD.
A regulamentação pretende abordar também os riscos de discriminação e vieses algorítmicos, especialmente contra pessoas negras, além de questões relacionadas à segurança da implementação desses mecanismos em contextos comerciais. O caso do Metrô de São Paulo, que resultou em indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos devido à coleta não autorizada de dados para fins comerciais, exemplifica os riscos dessa prática. A ANPD reconhece que, mesmo com a exclusão da aplicação da LGPD para persecução penal, os princípios da lei devem ser observados, destacando a importância de uma regulamentação específica para essa categoria de dados sensíveis.
Este post foi resumido a partir de sua versão original com o uso de IA, com revisão
humana.
Com informações da ANPD