18 de Julho, 2024

ANPD aprova regulamento para atuação do encarregado de Tratamento de Dados Pessoais

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio do Conselho Diretor, publicou no Diário Oficial da União a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024. Esta resolução aprova um regulamento detalhado sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O regulamento detalha aspectos do papel do Encarregado. A norma inclui dispositivos sobre:

  • a divulgação de sua identidade e de informações de contato; 
  • os deveres dos agentes de tratamento; e 
  • as situações de conflito de interesse. 

O regulamento não apenas confere maior segurança jurídica às operações de tratamento de dados, mas também reflete demandas da sociedade. Este processo regulatório incluiu várias etapas de participação social, como Tomada de Subsídios, Consulta Pública e Audiência Pública, onde foram analisadas quase 1200 contribuições de mais de 200 pessoas.

Clique aqui para acessar a RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 18, DE 16 DE JULHO DE 2024

Com informações da ANPD

Este post foi resumido a partir de sua versão original  com o uso do ChatGPT versão 4, com revisão humana.

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