27 de Outubro, 2023

Conselho Federal de Medicina exige consentimento prévio para exposição de aniversários

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma decisão esclarecedora sobre a exposição dos dias de aniversário dos funcionários em quadros de aviso, considerando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O questionamento sobre a prática foi formulado por um funcionário do CFM em meio à crescente preocupação com a privacidade e segurança dos dados pessoais.

De acordo com a LGPD, qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável é considerada um dado pessoal. A norma estabelece que o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer com o prévio consentimento do titular, conforme previsto no Art. 7º, I da Lei. No entanto, as exceções a essa regra envolvem, em grande parte, questões ligadas ao interesse público ou ao exercício de direitos legalmente reconhecidos.

Portanto, o CFM concluiu que a exposição dos dias de aniversário dos funcionários se enquadra como tratamento de dados pessoais, conforme o Art. 5º, I da LGPD, e não envolve interesse público ou o exercício de direitos que justifiquem a prática. Nesse sentido, a exposição dessas datas requer o prévio consentimento dos titulares dos dados, de acordo com o Art. 7º, I da Lei.

Assim, a decisão do CFM determina que o expediente seja encaminhado para a Coordenação de Administração (COADM) a fim de suspender imediatamente a exposição das datas de aniversário dos funcionários, caso não exista um prévio consentimento. Posteriormente, o expediente será encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP) para a obtenção do consentimento expresso daqueles funcionários que desejam manter suas datas de aniversário nos quadros de aviso, para fins comemorativos.

Em resumo, a decisão do CFM enfatiza que a exposição de datas de aniversário de funcionários é considerada tratamento de dados pessoais e requer prévio consentimento dos titulares, em conformidade com a LGPD. Apesar de ser uma decisão específica do CFM, entende-se que ela se aplica a qualquer controlador que trate dados pessoais nessas condições.

Com informações do Conselho Federal de Medicina.
DESPACHO N°. SEI-554/2023-CFM/COJUR

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