11 de Julho, 2024

Empresa de segurança não é responsável por ação deliberada de funcionário que violou regras

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Uma empresa de serviços de segurança, que utiliza um sistema de CFTV para gravação de vídeo e áudio em suas instalações, teve uma reclamação registrada junto à Autoridade de Proteção de Dados  da Letônia (DPA). A queixa foi feita após um funcionário ter enviado a gravação a um titular de dados via WhatsApp e Telegram.

Em 8 de fevereiro de 2023, a DPA iniciou uma investigação. A empresa argumentou que suas instruções aos funcionários não incluíam copiar material de vídeo para dispositivos pessoais. Além disso, informou que as gravações foram deletadas e que o funcionário em questão foi demitido. A DPA constatou que a empresa possuía procedimentos estabelecidos para gestão de autorizações de acesso, controle de acesso, organização da vigilância por vídeo, visualização do arquivo de gravações e criação, emissão e armazenamento de cópias de gravações. Estas medidas técnicas e organizacionais foram consideradas em conformidade com os requisitos do Artigo 25(1) do GDPR.

Além disso, a DPA concluiu que a empresa não poderia ser responsabilizada pelas ações de funcionários que desrespeitaram deliberadamente as regras estabelecidas pela empresa, obtendo imagens de CFTV sem a devida autorização. Com base nisso, a DPA não identificou infração e rejeitou a reclamação.

No entanto, a DPA decidiu ampliar a investigação de ofício devido ao fato de que o sistema de CFTV estava equipado com uma função de gravação de áudio. A DPA observou que essa gravação de áudio foi realizada com base no Regulamento do Gabinete de Ministros de 21 de junho de 2022 nº 369. O subparágrafo 4.24 deste regulamento afirma que as conversas entre o pessoal de segurança realizadas por meio de comunicação remota devem ser gravadas e armazenadas por três meses. A DPA, após consultar o Ministério do Interior, concluiu que a gravação de áudio pelas câmeras de CFTV não se enquadrava no escopo do subparágrafo 4.24, pois gravava apenas a voz de uma das pessoas na conversa.

Portanto, a DPA determinou que esta atividade de processamento não estava em conformidade com os Artigos 5(1)(a) e (c) e 6(1) do GDPR. Com base nisso, a DPA ordenou que a empresa cessasse a gravação de áudio em conexão com a vigilância por vídeo.

Com informações GDPRHub

Este post foi traduzido e resumido a partir de sua versão original com o uso do ChatGPT versão 4, com revisão humana. 

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