21 de Agosto, 2024

Empresa italiana é multada por violar direito de acesso a dados pessoais de funcionário

access denied

A Autoridade Italiana de Proteção de Dados (Garante per la Protezione dei Dati Personali) multou a empresa TS Food Processing S.r.l. em €10.000 por violar disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). O caso começou com uma reclamação de um ex-funcionário, que em abril de 2022 solicitou acesso a seus dados pessoais armazenados em um computador da empresa, em conformidade com o artigo 15 do GDPR. A empresa inicialmente negou o pedido, alegando que permitir o acesso poderia expor segredos empresariais e informações sensíveis da empresa, justificando que o ex-funcionário poderia usar esses dados de forma inadequada.

Após a recusa inicial, a empresa e o reclamante trocaram várias comunicações ao longo de 2022 e 2023. A TS Food Processing alegou que o pedido de acesso era genérico e que o ex-funcionário precisava especificar exatamente quais arquivos e pastas desejava acessar. Apesar de alguns avanços nas negociações, a empresa não concedeu o acesso solicitado até que a Autoridade Italiana de Proteção de Dados iniciou uma investigação formal e ordenou à empresa que cumprisse a solicitação.

A investigação do Garante revelou que a empresa havia retardado significativamente o atendimento do pedido de acesso aos dados pessoais, levando quase dois anos para permitir o acesso. O órgão regulador considerou que a empresa utilizou justificativas inadequadas para o atraso, incluindo a suposta necessidade de proteger segredos empresariais, e concluiu que a empresa violou os artigos 12, parágrafo 3, e 15 do GDPR, que garantem o direito de acesso do titular dos dados. Além disso, o Garante destacou que a empresa deveria ter adotado medidas proporcionais para garantir o acesso aos dados pessoais sem comprometer outras informações sensíveis.

Diante desses fatos, a Autoridade decidiu aplicar uma sanção administrativa de €10.000 à TS Food Processing S.r.l. e ordenou a publicação do caso no site da Autoridade como uma medida corretiva adicional. O Garante também ressaltou que o valor da multa foi determinado com base na gravidade da violação, na duração prolongada do descumprimento e na falta de cooperação efetiva da empresa ao longo do processo. A decisão sublinha a importância de as empresas cumprirem rigorosamente as disposições do GDPR, especialmente no que diz respeito ao direito de acesso dos titulares dos dados. A empresa tem a opção de contestar a decisão perante o tribunal competente, dentro do prazo legal estipulado.

Com informações Garante per la Protezione dei Dati Personali

Este post foi traduzido e resumido a partir de sua versão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana. 

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