21 de Março, 2024

Fortalecimento da autonomia da ANDP

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Um novo Projeto de Lei (PL) nº 615/2024 propõe alterações na Lei nº 13.848/2019 com o objetivo de assegurar autonomia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Seu objetivo de proporcionar mais segurança jurídica e dar mais autonomia à ANPD.

A autarquia foi criada como parte do órgão da Presidência da República e, posteriormente, tornou-se autarquia de natureza especial dotada de autonomia técnica e decisória, conforme alteração legal efetuada em 2022. Entretanto, a última atualização legislativa não apontou uma definição clara sobre o conceito de autarquia especial e sobre as prerrogativas administrativas conferidas à ANPD para o exercício de suas funções legais.

Diante disso, o PL nº 615/2024 propõe a alteração do art. 51 da Lei nº 13.848/2019 com o objetivo de atribuir à ANPD as mesmas prerrogativas conferidas às agências reguladoras e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entidades que possuem competências similares às da ANPD.

A aprovação do PL nº 615/2024 pelo Congresso Nacional, além de fortalecer a ANPD como o principal órgão de proteção de dados pessoais no Brasil, busca consolidar a autonomia da ANPD e estabelecê-la como um órgão independente, técnico e financeiramente autônomo para aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados, alinhada com padrões internacionais.

Com informações da ANPD

PL nº 615/2024

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