18 de Setembro, 2023

Fraude em cartão de crédito e caracterização de danos morais

image04 1

A Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu provimento ao recurso de uma ação judicial que combina uma declaração de ação com uma obrigação de fazer e uma reivindicação de indenização.

A autora alega, que em janeiro de 2022, solicitou um novo cartão de crédito para a sua instituição financeira. O cartão foi gerado em janeiro e enviado pelos correios para a residência da autora. Em fevereiro de 2022, alguém se passando por um representante da instituição financeira (parte ré), entrou em contato com a autora e obteve seus dados pessoais e do cartão. A autora foi instruída a completar o processo de ativação do cartão através do aplicativo do banco, pois ainda não tinha recebido o cartão físico. Após entrar no aplicativo, a ligação foi encerrada e a autora descobriu que seu cartão havia sido desbloqueado e seu limite de crédito usado completamente. Ela entrou em contato com a sua instituição financeira (parte ré) que informou que uma compra presencial no valor de R$ 1.984,00 (mil novecentos e oitenta e quatro reais) havia sido feita com o cartão. A autora alega que não recebeu o cartão em sua residência e que todas as informações pessoais e do cartão foram fornecidas a alguém se passando pelo banco.

A parte ré contestou, alegando falta de legitimidade e interesse da parte autora, além de negar a concessão da gratuidade de justiça. Alegou que a culpa era exclusiva da parte autora e que ela não tomou as devidas precauções de segurança com seu cartão. O tribunal, em uma fase posterior, rejeitou a contestação e determinou a inversão do ônus da prova.

Entretanto, no caso em questão, a instituição financeira ré cometeu uma falha na prestação de serviços ao não cumprir adequadamente seu dever de cuidado essencial em suas atividades. Isso resultou na violação da segurança dos dados pessoais da autora, como seu nome, telefone, endereço e outros, permitindo que terceiros fraudadores obtivessem acesso a essas informações e realizassem a fraude em questão com sucesso.

É importante destacar que o dever de proteção à segurança do consumidor está respaldado nos artigos 8, 9 e 10 do Código de Defesa do Consumidor, abrangendo a segurança no uso de serviços bancários, compartilhamento de informações pessoais e atendimento telefônico. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deixou claro que as instituições financeiras têm a responsabilidade de proteger os dados pessoais de seus clientes.

Por tais fundamentos, o Tribunal de Justiça deu provimento ao primeiro recurso interposto pela autora, majorando o valor de dano moral para R$10.000,00 (dez mil reais).

TJ/RJ AC no 0801497-36.2022.8.19.0003.

Quer ficar por dentro das ultimas notícias na área?

Assine nossa newsletter semanal e acompanhe as notícias mais relevantes em segurança da informação e proteção de dados.

Posts recentes

Discord enfrenta ação judicial por negligência na proteção de crianças

O Procurador-Geral de Nova Jersey moveu uma ação judicial contra a plataforma de mensagens Discord, acusando a empresa de práticas comerciais enganosas e irresponsáveis que expõem crianças a conteúdos violentos e sexuais, além de predadores online. A investigação revelou que Discord teria enganado os pais quanto à eficácia de seus controles de segurança, oferecendo garantias […]

Ler Mais
Apple e Meta são multadas pela UE por violação ao DMA

A Comissão Europeia anunciou multas inéditas às gigantes Apple e Meta por descumprimento de regras do Digital Markets Act (DMA), legislação criada para coibir práticas anticompetitivas nos mercados digitais da União Europeia. A Apple foi penalizada em €500 milhões (aproximadamente US$ 570 milhões) devido a restrições impostas a desenvolvedores na App Store, conhecidas como “anti-steering”, […]

Ler Mais
BCB define ativos financeiros vinculáveis a boletos dinâmicos para aumentar segurança

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Instrução Normativa nº 611/2025, que estabelece os tipos de ativos financeiros passíveis de vinculação a boletos de cobrança dinâmicos, modalidade criada para modernizar e dar mais segurança a transações envolvendo créditos negociáveis. A medida integra esforços regulatórios para aprimorar a eficiência e a rastreabilidade de operações financeiras, […]

Ler Mais
Av. Senador Alberto Pasqualini, n. 180, sala 2 - Três de Maio/RS
contato@brownpipe.com.br
Comercial: (55) 999164209 - WhatsApp e Signal 

CONECTE-SE CONOSCO
Fique atualizado com as notícias mais relevantes em segurança da informação e proteção de dados. Inscreva-se na nossa newsletter semanal! 
Políticas BrownPipe *
Termos de privacidade
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram