10 de Abril, 2025

Funcionária indenizada por uso indevido de imagem 

photo photography

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil em favor de uma ex-empregada, cuja imagem foi utilizada indevidamente pela empresa em redes sociais para fins comerciais. A reclamante, que trabalhou como atendente de lanchonete, alegou que suas fotos foram divulgadas sem autorização, inclusive após o término do contrato de trabalho. A empresa tentou justificar o uso com base em uma cláusula genérica do contrato de trabalho, que foi considerada nula pelo tribunal.

A decisão destacou que o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Foi ressaltado que o consentimento para uso da imagem deve ser expresso, específico e acompanhado de compensação econômica. No caso, a cláusula contratual apresentada pela empresa não atendia a esses requisitos, sendo considerada inválida por não garantir manifestação livre e inequívoca da empregada. A referida autorização genérica no contrato de trabalho “não é suficiente, para autorizar o uso da imagem do empregado nas redes sociais do empregador, inclusive porque é contrato de adesão, celebrado sem a livre manifestação de vontade do funcionário, e sem direito à oposição”.

Além disso, o tribunal entendeu que a violação ao direito à imagem configura dano moral in re ipsa, ou seja, não depende de comprovação adicional, pois a própria utilização não autorizada já constitui ofensa suficiente para gerar reparação. A divulgação das imagens para fins comerciais sem contraprestação econômica foi considerada abusiva e contrária aos direitos da personalidade do trabalhador.

A decisão também reforçou que contratos de trabalho são considerados de adesão, o que limita a liberdade de negociação dos empregados. Por isso, cláusulas genéricas sobre uso de imagem são insuficientes para justificar práticas empresariais que violam direitos fundamentais. O valor da indenização foi fixado com base na razoabilidade e proporcionalidade, considerando fatores como o curto período de vínculo empregatício e a condição econômica da empresa.

Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.

Com informações TRT5/RO n. 0000352-95.2024.5.05.0019

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