28 de Novembro, 2024

Justiça aplica LGPD para responsabilizar plataforma em falha de segurança

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O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) rejeitou recurso do Mercado Pago e manteve a decisão que condenou a instituição ao pagamento de R$ 48.285,85 por danos materiais a uma empresa vítima de uma série de transações fraudulentas realizadas por crackers. As transações ocorreram em 3 de novembro de 2022, no intervalo de apenas três minutos, para a compra de anúncios na plataforma Facebook Ads. O Mercado Pago alegou que a responsabilidade era exclusiva da empresa autora por não proteger seus dados adequadamente, mas a Justiça entendeu que houve falha na segurança da plataforma.

A decisão destaca que as fraudes cibernéticas, como o caso de invasão e sequestro de dados, evidenciam uma falha grave nos sistemas de segurança do Mercado Pago. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tribunal concluiu que a instituição financeira não demonstrou adotar medidas eficazes para evitar acessos não autorizados, descumprindo os princípios de segurança previstos no art. 6º, inciso VII, da LGPD. Além disso, o Mercado Pago não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade, como informações técnicas detalhadas sobre as transações ou demonstrações de que seus sistemas estavam adequados aos padrões de segurança.

A decisão reafirma a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos causados por fraudes digitais, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que bancos e plataformas financeiras respondam mesmo em casos de fortuitos internos, como fraudes realizadas por terceiros. A jurisprudência aplicada também reforça o dever das empresas de seguir padrões rigorosos de segurança para garantir a proteção de dados pessoais e evitar prejuízos aos consumidores.

O TJ/AL ressaltou ainda que as plataformas digitais devem estar preparadas para prevenir ameaças cibernéticas, as quais, embora comuns, decorrem frequentemente do uso de sistemas antiquados ou fora dos padrões recomendados. A ausência de comprovação pelo Mercado Pago de um suporte eficaz ao cliente reforçou a decisão do tribunal, especialmente porque a empresa vítima notificou a fraude em menos de 30 minutos após os débitos não autorizados.

TJAL/AC n. 0713834-92.2023.8.02.0001

Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.

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