11 de Julho, 2024

Justiça norueguesa multa Grindr em €6,4 milhões por violação de dados pessoais

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O Grindr, aplicativo de rede social baseado em localização voltado para a comunidade LGBT, foi multado em €6,4 milhões pela autoridade norueguesa de proteção de dados, Datatilsynet, por compartilhar ilegalmente dados pessoais com parceiros de publicidade. A denúncia foi apresentada em janeiro de 2020 pelo Conselho do Consumidor da Noruega, em conjunto com o instituto noyb, apontando o compartilhamento de dados como localização GPS, endereço IP, ID de publicidade, idade, gênero e a utilização do aplicativo pelos usuários.

Em 13 de dezembro de 2021, o Datatilsynet multou o Grindr por violar os artigos 6(1) e 9(1) do GDPR, que tratam da base legal para o processamento de dados pessoais e a divulgação de categorias especiais de dados pessoais, respectivamente. O Grindr apelou da decisão em fevereiro de 2022, mas o Conselho de Apelações de Privacidade manteve a multa. Em 27 de outubro de 2023, o Grindr entrou com uma ação judicial contra o Conselho de Apelações no Tribunal Distrital de Oslo, buscando anular a decisão ou reduzir a multa. O tribunal, no entanto, confirmou a decisão do Datatilsynet e do Conselho de Apelações.

O tribunal considerou que, ao compartilhar o ID do aplicativo com parceiros de publicidade, o Grindr permitiu a identificação de usuários como membros da comunidade LGBTQ, o que constitui uma categoria especial de dados pessoais (também chamados de dados sensíveis) sob o artigo 9(1) do GDPR. O tribunal rejeitou o argumento do Grindr de que essa interpretação conflita com os artigos 8 e 14 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, afirmando que o GDPR visa prevenir a discriminação ao proteger informações pessoais sensíveis.

O tribunal determinou que o consentimento dos usuários não foi livremente dado, pois não havia uma verdadeira liberdade de escolha. A opção de aceitar a política de privacidade ou cancelar o uso do aplicativo não oferecia uma escolha real. O tribunal também rejeitou o argumento de que os usuários tinham uma escolha ao optar pela versão paga, pois essa opção só estava disponível após a aceitação inicial da política de privacidade. Além disso, a possibilidade de optar por não participar de marketing comportamental através das configurações do telefone não atendia aos requisitos de consentimento livremente dado.

O tribunal concluiu que o Grindr estava ciente das deficiências em sua forma de obter consentimento, mas optou por continuar com essa prática devido a custos e complexidade de alternativas. A violação foi considerada grave, afetando um grande número de usuários e resultando na disseminação não controlada de dados pessoais para parceiros de publicidade. A manutenção da multa foi vista como necessária para garantir a conformidade futura do Grindr com o GDPR.

Com informações GDPRHub

Este post foi traduzido e resumido a partir de sua versão original com o uso do ChatGPT versão 4, com revisão humana. 

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