18 de Julho, 2023

Proibição temporária de publicidade comportamental no Facebook e Instagram


A Autoridade Norueguesa de Proteção de Dados (Datatilsynet) emitiu uma proibição temporária à Meta (a empresa por trás do Facebook e Instagram) de conduzir publicidade comportamental baseada na vigilância e no perfilamento de usuários na Noruega. Esta ação ocorre após a Comissão Irlandesa de Proteção de Dados e o Tribunal de Justiça da União Europeia determinarem que a Meta estava em violação das leis de proteção de dados.

A proibição começará no dia 4 de agosto e durará três meses ou até que a Meta possa demonstrar conformidade com a lei. Se a Meta não cumprir a decisão, poderá enfrentar uma multa coercitiva de até um milhão de NOK (aproximadamente 110.000 dólares) por dia. Esta decisão só se aplica aos usuários na Noruega.

Embora a decisão imponha restrições à Meta, ela não impede o funcionamento do Facebook ou Instagram na Noruega. A Autoridade esclareceu que não é contra a publicidade personalizada per se, desde que os usuários tenham dado consentimento válido, e ela não seja baseada em vigilância ou perfilamento invasivo.

A decisão visa garantir os direitos dos usuários e assegurar que eles possam usar esses serviços de maneira segura. Além disso, a Autoridade de Proteção de Dados destacou a importância da privacidade como um direito humano, afirmando que o modelo de negócio de qualquer empresa deve respeitá-lo.

A proibição é uma resposta direta à publicidade comportamental, que é considerada um dos maiores riscos à privacidade na internet de hoje. Este tipo de publicidade pode ser usado para pintar uma imagem detalhada da vida privada, personalidade e interesses de uma pessoa, e há um risco de que seja usada para fortalecer estereótipos existentes ou levar à discriminação injusta de vários grupos.

Se a Meta decidir contestar a decisão da Autoridade Norueguesa de Proteção de Dados, poderá levar o caso ao Tribunal Distrital de Oslo. Além disso, a Autoridade poderá levar o assunto ao Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB), que decidirá se a decisão pode ser estendida além do seu período inicial de validade de três meses.

A proibição da Autoridade de Proteção de Dados da Noruega (DPA) à publicidade comportamental no Facebook e Instagram segue duas queixas da noyb de 2018 que resultaram em uma decisão do EDPB (Conselho Europeu de Proteção de Dados) no início deste ano. Além disso, uma decisão do CJEU (Tribunal de Justiça da União Europeia) no início deste mês esclareceu mais uma vez que a empresa não tem permissão para usar dados pessoais além do que é estritamente necessário para fornecer seus produtos principais. Com base nessas duas decisões fundamentais e na falta de aplicação da Comissão de Proteção de Dados da Irlanda, a Autoridade de Proteção de Dados da Noruega decidiu intervir diretamente contra a Meta. Qualquer processamento de dados que vá além disso requer o consentimento livremente dado e justo dos usuários.

Com informações de Datatilsynet e noyb

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