10 de Abril, 2025

Registro no SCR não gera indenização por dano moral

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de exclusão do nome de um consumidor do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. O autor alegava ausência de notificação prévia pela instituição financeira e pleiteava indenização por danos morais. O tribunal entendeu que o SCR é um cadastro público obrigatório, distinto dos cadastros privados de restrição ao crédito, e que a ausência de notificação não configura ato ilícito.

O caso envolveu a inclusão de informações sobre operações de crédito no SCR, cuja finalidade é subsidiar o Banco Central no monitoramento do sistema financeiro e promover o intercâmbio de dados entre instituições financeiras. A decisão destacou que o registro no SCR é obrigatório e que a exclusão só é possível em casos de erro, fraude ou quitação da dívida. Além disso, foi constatado que o contrato firmado entre as partes previa autorização expressa para o envio das informações ao sistema.

A relatora do caso ressaltou que a ausência de notificação prévia não configura violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Também foi observado que a instituição financeira cumpriu as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao obter consentimento para o tratamento dos dados.

Por fim, o tribunal concluiu que não houve ato ilícito nem dano moral passível de indenização, mantendo a sentença original e majorando os honorários advocatícios em favor da parte vencedora.

Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.

TJ-GO/AC n. 5281421-21.2024.8.09.0051

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