25 de Julho, 2024

TJUE decide que curador é controlador de dados pessoais

image 29

Luxemburgo: O caso envolveu um titular de dados sob curatela, em que o curador era um advogado atuando profissionalmente e fazia parte do seu círculo pessoal. Ele desempenhou suas funções por um período e foi substituído, tendo sido nomeado conforme a legislação alemã (Artigos 1896 e 1897 do BGB).

O titular dos dados solicitou ao Tribunal Local de Hannover (AG Hannover) assistência jurídica para acessar os dados coletados pelo curador durante suas funções. O tribunal rejeitou o pedido, afirmando que o curador, atuando profissionalmente, não era controlador de dados conforme o Artigo 4(7) do GDPR e, portanto, não estava obrigado a responder ao pedido de acesso conforme o Artigo do 15 GDPR. O tribunal destacou que o curador era representante legal do titular dos dados conforme a lei alemã, podendo tratar dados pessoais em nome do titular.

O titular dos dados apelou ao Tribunal Regional de Hannover (LG Hannover), que questionou se um curador profissional se enquadra na definição de controlador de dados e se deve fornecer informações conforme o mencionado Artigo do 15 GDPR, encaminhando as seguintes questões preliminares ao TJUE:

  • Um curador legalmente nomeado que exerce essa atividade profissionalmente é um controlador de dados conforme o Artigo 4(7) do GDPR?
  • Ele deve fornecer informações conforme o Artigo do 15 GDPR?

O TJUE respondeu afirmativamente a ambas as questões.

Primeiramente, o TJUE excluiu a aplicação do Artigo 2(2)(c) do GDPR para a atividade do curador, afirmando que a exceção do GDPR para atividades exclusivamente pessoais ou domésticas não se aplica a atividades profissionais.

Em seguida, o TJUE afirmou que o curador, no exercício de suas funções, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais, sendo assim um controlador de dados conforme o Artigo 4(7) do GDPR.

O TJUE também esclareceu que, apesar de o curador atuar como representante legal do titular dos dados, no caso em questão, o pedido era para acessar dados coletados por um ex-curador, que não mais representa o titular dos dados. Portanto, o ex-curador é considerado um terceiro em relação ao titular dos dados.

Consequentemente, o TJUE determinou que um ex-curador profissional é um controlador de dados e deve cumprir todas as obrigações do GDPR, incluindo responder aos pedidos de acesso conforme o Artigo 15 GDPR.


Comentário: O caso traz à discussão a interessante relação entre a disciplina de proteção de dados pessoais e o Direito de Família. A situação traduz um tipo de relação de tratamento evidentemente diferente daquelas mais observadas no cenário cotidiano. Trata-se de uma pessoa natural enquanto controlador que potencialmente trata somente os dados de um titular. Isso o torna um tipo peculiar de controlador, que também possui o dever de tratar dados de forma ainda mais cuidadosa, diante da condição do titular-curatelado. Esse tipo de relação ultrapassa, e muito, aspectos negociais ou patrimoniais, adentrando em possibilidades de apoios em atividades existenciais, o que pode trazer a necessidade do tratamento de dados sensíveis. É nesse sentido que emerge o direito subjetivo de obter, ao menos, cópias de dados pessoais tratados pelo antigo curador. Embora a decisão não indique quais dados seriam, é fácil imaginar situações em que o curador esteja de posse de dados em diversos suportes (recibos, contratos, resultados de exames, etc). Além do mais, o dever de franquear acesso aos dados pessoais também pode ser encontrado no próprio dever de prestar contas do curador, que se amplia com a aplicabilidade da lei de proteção de dados ao caso concreto.

Com informações Tribunal de Justiça da União Europeia (processo C‑461/22)

Este post foi traduzido e resumido a partir de versão original com o uso do ChatGPT versão 4, complementado por análises e comentários adicionais de Guilherme Damasio Goulart

Quer ficar por dentro das ultimas notícias na área?

Assine nossa newsletter semanal e acompanhe as notícias mais relevantes em segurança da informação e proteção de dados.

Posts recentes

Discord enfrenta ação judicial por negligência na proteção de crianças

O Procurador-Geral de Nova Jersey moveu uma ação judicial contra a plataforma de mensagens Discord, acusando a empresa de práticas comerciais enganosas e irresponsáveis que expõem crianças a conteúdos violentos e sexuais, além de predadores online. A investigação revelou que Discord teria enganado os pais quanto à eficácia de seus controles de segurança, oferecendo garantias […]

Ler Mais
Apple e Meta são multadas pela UE por violação ao DMA

A Comissão Europeia anunciou multas inéditas às gigantes Apple e Meta por descumprimento de regras do Digital Markets Act (DMA), legislação criada para coibir práticas anticompetitivas nos mercados digitais da União Europeia. A Apple foi penalizada em €500 milhões (aproximadamente US$ 570 milhões) devido a restrições impostas a desenvolvedores na App Store, conhecidas como “anti-steering”, […]

Ler Mais
BCB define ativos financeiros vinculáveis a boletos dinâmicos para aumentar segurança

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Instrução Normativa nº 611/2025, que estabelece os tipos de ativos financeiros passíveis de vinculação a boletos de cobrança dinâmicos, modalidade criada para modernizar e dar mais segurança a transações envolvendo créditos negociáveis. A medida integra esforços regulatórios para aprimorar a eficiência e a rastreabilidade de operações financeiras, […]

Ler Mais
Av. Senador Alberto Pasqualini, n. 180, sala 2 - Três de Maio/RS
contato@brownpipe.com.br
Comercial: (55) 999164209 - WhatsApp e Signal 

CONECTE-SE CONOSCO
Fique atualizado com as notícias mais relevantes em segurança da informação e proteção de dados. Inscreva-se na nossa newsletter semanal! 
Políticas BrownPipe *
Termos de privacidade
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram