21 de Agosto, 2024

Tribunal francês confirma violação do GDPR por videovigilância com detecção de comportamentos suspeitos

surveillance

Uma empresa francesa chamada Veesion desenvolveu um software para câmeras de CFTV (circuito fechado de televisão) com a finalidade de detectar comportamentos suspeitos, como gestos, por meio de processamento algorítmico das imagens capturadas. Este software ganhou popularidade entre lojas, que o utilizavam para monitorar seus estabelecimentos comerciais.

A Autoridade de Proteção de Dados da França (CNIL) constatou que o software violava o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), em especial o direito de oposição conforme o Artigo 21 do GDPR. A CNIL informou a empresa sobre os resultados da investigação e destacou que os clientes da empresa deveriam ser informados sobre essas conclusões.

Em resposta, a empresa Veesion contestou a fundamentação jurídica da CNIL, argumentando que o direito de oposição não se aplicava ao processamento de dados pelo sistema, conforme o Artigo R. 253-6 do Código de Segurança Interna da França. A empresa, então, solicitou ao Tribunal Supremo Administrativo (Conseil d’Etat) a suspensão da execução da notificação da CNIL.

Decisão: O Tribunal Supremo Administrativo rejeitou o pedido da Veesion por falta de fundamento. A decisão estabeleceu que o software da Veesion não estava abrangido pelo Artigo R. 253-6 do Código de Segurança Interna, que se aplica apenas a categorias específicas de CFTV, relacionadas à segurança nacional, proteção contra ameaças à segurança pública ou sua prevenção. Portanto, o processamento algorítmico das imagens realizado pelo software da Veesion não estava coberto por essa exceção. Além disso, o tribunal não identificou outros motivos para suspender a execução da notificação da CNIL ou para considerar o software em conformidade com as disposições legais.

Com informações GDPRHub

Este post foi traduzido e resumido a partir de sua versão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.

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